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Mesa Diretora

Regimento Interno

Art. 5º – […]

§ 3º À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara Municipal, ou delas implicitamente resultantes:

I – dirigir todos os serviços da Casa durante as Sessões Legislativas e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – promulgar, juntamente com os membros da Mesa, as emendas à Lei Orgânica e ao Regimento Interno;

III – propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissões Permanentes;

IV – conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;

V – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara e de seus membros;

VI – adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a população;

VII – adotar providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

VIII – apreciar e encaminhar pedidos de informações às autoridades, nos termos do Inciso VI, do Art. 70, da Constituição Estadual;

IX – declarar a cassação ou suspensão do mandato do Vereador, nos termos do Parágrafo único do Art. 71, da Constituição Estadual;

X – decidir conclusivamente, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara Municipal;

XI – propor, privativamente, à Câmara Municipal projetos de resoluções dispondo sobre a sua organização, funcionamento, regime jurídico de pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XII – prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;

XIII – aprovar a proposta orçamentária da Câmara Municipal e encaminhála ao Poder Executivo;

XIV – autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviço;

XV – autorizar licitações e homologar seus resultados;

XVI – encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, a prestação de contas em cada exercício financeiro;

XVII – requisitar reforço policial, nos termos do Artigo 3º deste Regimento Interno;

XVIII – apresentar à Câmara Municipal, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados com relatório completo sobre o seu desempenho; e,

XIX – convocar as Sessões Extraordinárias.