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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: André Campos Da Silva
Vice-Presidente: Andreia Rodrigues Sousa
Relator: José Renato Mercedes Caldas

Regimento Interno

Art. 22 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

I – manifestar sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara Municipal;

II – proposições que contrariem a legislação em vigor que são considerados inconstitucionais serão arquivadas e encaminhadas à Assessoria Jurídica para as providências regimentais;

III – os autores de proposições arquivadas, conforme dispõe a alínea anterior, serão notificados pela Assessoria Jurídica até 03 (três) dias depois da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, poderá recorrer ao Plenário em requerimento, que deverá contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores; e,

IV – admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica.