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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno

Art. 13 - Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e,

II – à hora do início das Sessões, se o Presidente estiver ausente do Plenário, será ele substituído pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelo 1º Secretário, no desempenho de suas funções Plenárias.