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Presidência

Competências

Regimento Interno

Art. 11 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento Interno ou decorra da natureza de suas funções e prerrogativas:I – quanto ás sessões da Câmara:a) presidi-las;b) manter a ordem;c) conceder a palavra aos Vereadores;d) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;e) autorizar o Vereador a falar da bancada;f) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário quando perturbar a ordem;g) suspender a sessão quando necessário;h) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;i) nomear Comissões Permanentes e Especiais;j) decidir as questões de ordem e as reclamações;

k) anunciar a Ordem do Dia;l) submeter à discussão e votação, as matérias apreciadas conclusivamente pelas Comissões;m) anunciar o resultado das votações;n) convocar as sessões da Câmara;o) desempatar as votações, exceto nas votações nominais; e,p) aplicar censura verbal à Vereador;

II – quanto ás proposições:a) receber as proposições apresentadas pelos Vereadores;b) proceder a distribuição das matérias ás Comissões Permanentes e/ou Especiais;c) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia; d) despachar requerimentos e indicações;e) determinar o arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;f) devolver ao autor a proposição quando não atendidas as formalidades regimentais;g) observar e fazer observar os prazos regimentais; h) recusar substitutivos que não condiz com proposição inicial;i) avocar projetos quando os prazos regimentais para emissão de pareceres estiverem vencidos;

j) determinar a reconstituição dos projetos; e,k) determinar a Secretaria Geral a extração de cópias do Projetos de Lei aos Vereadores em exercício.

III – quanto às Comissões:a) designar seus membros titulares;b) designar substituto para os membros das Comissões em caso de vaga,

licença ou impedimento legal;c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

convidar o Relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer; e,

d) julgar recurso contra a decisão de Presidente de Comissão, em questão de ordem. IV – quanto a Mesa Diretora:

a) presidir suas reuniões; b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto; c) distribuir a matéria que dependa de parecer; e, d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.

V – quanto às publicações e à divulgação:a) determinar a publicação das matérias do Expediente e da Ordem do Dia no Boletim Interno da Câmara Municipal;b) não permitir a publicação de matérias ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;c) tomar conhecimento das matérias a serem publicadas; e,d) divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa Diretora e das Comissões, encaminhando cópia ao órgão de informação da Câmara Municipal;VI – quanto à competência geral e às atividades e relações externas da Câmara Municipal:a) manter em nome da Câmara Municipal, todos os contatos com o Poder Executivo e demais autoridades;b) dar posse aos Suplentes, nos termos § 2º do Artigo 4º, deste Regimento;c) conceder licença aos Vereadores;d) declarar vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Vereador;e) zelar pelo prestígio e decoro parlamentar, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;f) encaminhar aos órgãos competentes as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;g) autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários na sede da Câmara Municipal, e fixar-lhes data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões;h) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos da Câmara Municipal, bem como as Leis com sanção tácita, e assinar os atos da Mesa Diretora; i) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;j) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal; k) autorizar as despesas da Câmara Municipal e o seu pagamento,

obedecendo os limites do orçamento, observando todas as disposições legais, requisitando ao Poder Executivo o respectivo numerário;l) despachar todas as matérias do Expediente; e,m) providenciar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, bem como, atender às requisições judiciais.§ 1º O Presidente da Câmara Municipal para tomar parte em qualquer discussão, deverá transmitir a presidência ao seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs discutir.§ 2º O Presidente, poderá, em qualquer momento, da sua cadeira, fazer comunicação de interesse da Câmara Municipal e do Município.§ 3º O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria. § 4º Para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente, obrigatoriamente, deverá licenciar-se na forma regimental, exceto no período de recesso parlamentar.

Art. 12 - O Presidente somente poderá votar:

I – nas votações secretas;

II – nas votações nominais; e,III – quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, excetuadas as votações simbólicas a não ser para desempate. Parágrafo único. A presença do Presidente no Plenário será computada para efeito de quórum.