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Primeira Secretaria

Competências

Regimento InternoArt. 14 - Compete ao 1º Secretário: I – verificar a presença dos Vereadores em Plenário ao abrir a Sessão, confrontando-o com o Livro de Presença;II – fazer a chamada dos Vereadores nas votações nominais;III – fazer a leitura do expediente sobre a mesa;IV – receber as correspondências da Câmara Municipal, exceto das Comissões;V – fazer a inscrição dos oradores no Expediente e nas Explicações Pessoais;VI – assinar juntamente com o Presidente e o 2º Secretário os atos da Mesa Diretora; VII – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

VIII – auxiliar a Presidência nos serviços administrativos;IX – supervisionar os serviços da Secretaria Geral; X – manter a observância dos preceitos regimentais;XI – assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente; e, XII – redigir as atas das Sessões Secretas.