Regimento Interno
Art. 5º – […]
§ 3º À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara Municipal, ou delas implicitamente resultantes:
I – dirigir todos os serviços da Casa durante as Sessões Legislativas e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – promulgar, juntamente com os membros da Mesa, as emendas à Lei Orgânica e ao Regimento Interno;
III – propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissões Permanentes;
IV – conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;
V – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara e de seus membros;
VI – adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a população;
VII – adotar providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
VIII – apreciar e encaminhar pedidos de informações às autoridades, nos termos do Inciso VI, do Art. 70, da Constituição Estadual;
IX – declarar a cassação ou suspensão do mandato do Vereador, nos termos do Parágrafo único do Art. 71, da Constituição Estadual;
X – decidir conclusivamente, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara Municipal;
XI – propor, privativamente, à Câmara Municipal projetos de resoluções dispondo sobre a sua organização, funcionamento, regime jurídico de pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XII – prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
XIII – aprovar a proposta orçamentária da Câmara Municipal e encaminhála ao Poder Executivo;
XIV – autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviço;
XV – autorizar licitações e homologar seus resultados;
XVI – encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, a prestação de contas em cada exercício financeiro;
XVII – requisitar reforço policial, nos termos do Artigo 3º deste Regimento Interno;
XVIII – apresentar à Câmara Municipal, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados com relatório completo sobre o seu desempenho; e,
XIX – convocar as Sessões Extraordinárias.