Regimento Interno
Art. 13 - Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e,
II – à hora do início das Sessões, se o Presidente estiver ausente do Plenário, será ele substituído pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelo 1º Secretário, no desempenho de suas funções Plenárias.