Regimento InternoArt. 15 - Compete ao 2º Secretário:
I – substituir o 1º Secretário nas suas ausências e impedimentos; II – fazer a leitura das atas; III – fazer a leitura da pauta da Ordem do Dia; e, IV – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções no transcorrer das Sessões plenárias.