Presidente: Emílio Santiago Ferreira da Silva Ribeiro
Vice-Presidente: Fabricio de Freitas Carvalho Nascimento
Relator: Francisco dos Santos Bezerra
Regimento Interno
Art. 23 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia:
I – manifestar sobre matérias, que versem quanto à sua compatibilidade ou
adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Orçamento anual; e,
II – manifestar sobre qualquer processo que verse sobre área financeira.