Presidente: José Renato Mercedes Caldas
Vice-Presidente: Gabriel Gonçalves Sabino
Relator: Cleia Maria Lira Rocha Machado
1º Suplente: Willian Gonçalves Faleiro
2º Suplente: Marcos Antônio De Oliveira
Regimento Interno
Art. 26 – Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I – analisar o comportamento de cada parlamentar no transcorrer da
legislatura;
II – receber pedidos fundamentados para abertura de processo que solicite a
investigação da conduta ética e moral dos parlamentares; e,
III – encaminhar após parecer conclusivo o relatório das investigações à
Mesa Diretora com cópia ao Plenário.